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13/10/2020 12:29:00 - Atualizado em 19/10/2020 10:44:00
LEI FEDERAL Nº 14017/2020 ALDIR BLANC “AUXILIO EMERGENCIAL PARA A CULTURA”
PRORROGADO ATÉ O DIA 04/11/2020
LEI FEDERAL Nº 14017/2020 ALDIR BLANC “AUXILIO EMERGENCIAL PARA A CULTURA”
À TODOS ARTISTAS CULTURAIS DE MONTE APRAZÍVEL QUE NÃO ESTEJAM RECEBENDO O AUXILIO EMERGÊNCIAL E OU QUE TENHAM UMA RENDA MENOR QUE R$ 3.135,00. QUE JÁ CADASTRARAM OU NÃO NO SITE DO MUNICIPIO DE MONTE APRAZÍVEL.
Segundo resolução da Lei Aldir Blanc “Auxilio Emergencial para a Cultura” o pagamento das parcelas da renda emergencial Inciso I da Lei ficou sob a responsabilidade do Estado.
Para tanto solicito a todos artistas que cadastraram conosco no site do Município efetuar novo cadastramento no link da secretaria de Cultura do Estado.
PRORROGADO ATÉ O DIA 04/11/2020
Obs. Caso um ou outro encontre dificuldades para os procedimentos estamos à disposição, no Centro Cultural de 2ª a 6ª no horário das 8h00 às 13h00 ou pelos telefones. (17)32759505 (17)32759527
Em tempo: Aqueles que não efetuaram o cadastro no Município, ainda o poderão fazer, até o dia 16 do corrente, nesse caso pode ser direto no cadastramento do Estado
http://www.cultura.sp.gov.br/governo-de-sao-paulo-inicia-cadastramento-de-profissionais-da-cultura-para-pagamento-de-renda-emergencial/
https://dadosculturais.sp.gov.br/publico
PRORROGAÇÃO:
http://www.cultura.sp.gov.br/secretaria-prorroga-cadastramento-para-a-renda-basica-emergencial-ate-4-de-novembro/
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